Direito Societário: as principais atualizações do setor nos últimos anos
Desde o início de 2021, o Direito Societário Brasileiro vem apresentando diversas mudanças com a sanção de novas leis e publicação de regulamentos que trouxeram múltiplas inovações às sociedades brasileiras limitadas e anônimas, de capital aberto e fechado, com o objetivo de modernizar e tornar menos rígidos alguns tipos de procedimentos.
Para ajudar você que trabalha no societário ou tem interesse em conhecer as atualizações aplicadas ao setor societário de empresas, separamos a seguir as principais mudanças no direito societário.
Para começar, uma das mudanças que mais impactou o direito societário nos últimos anos é referente a incorporação do digital no dia-a-dia das organizações e especificamente a transformação digital no setor societário. A partir de agora, as companhias fechadas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões podem realizar os seguintes procedimentos: fazer suas publicações obrigatórias de forma digital, substituir os livros obrigatórios por registros eletrônicos e estabelecer livremente a distribuição de dividendos. Mudanças que tendem a agilizar o trabalho e criar uma dinâmica maior de conectividade das informações.
Com as atualizações do direito societário a diretoria da S/A pode ser formada por apenas um diretor (art. 143 da Lei das S/As). Antes, a Lei exigia 2 membros. Já os diretores não-residentes (art. 146, § 2°, da Lei das S/As): os membros da Diretoria das S/As já não necessitam residir no Brasil.
Sobre o Acúmulo de Cargos (Art. 138, § 3° da Lei das S/As): Com a entrada em vigor após agosto de 2022, passa a haver a proibição do acúmulo do cargo de Presidente do Conselho de Administração, Diretor Presidente ou de principal executivo nas Companhias Abertas.
Para os Conselheiros Independentes (Art. 140, § 2°, da Lei das S/As): É obrigatório nas Companhias Abertas a participação de Conselheiros Independentes nos Conselhos de Administração.
As atualizações do direito societário reduziram o Prazo de Convocação de Assembleias Gerais (Art. 124, § 5°, “II” da Lei das S.A): O prazo para convocação das Assembleias Gerais de Companhias Abertas foi reduzido para 21 dias de antecedência na primeira convocação e 8 dias de antecedência na segunda.
O direito societário mudou com relação as Matérias de Competência Privativa de Assembleias Gerais (Art. 122 da Lei das S/As): Foi ampliado o índice de matérias de competência privativa das assembleias gerais em companhias abertas, incluindo a celebração de transações com partes relacionadas, a alienação ou contribuição de ativos para outra empresa, caso o valor da operação corresponda a mais de 50% do valor dos ativos totais da companhia.
Com relação a Lei do Ambiente de Negócios (Lei n° 14.195/21): Foi uma lei criada para emitir automaticamente licenças e alvarás de funcionamento para atividades de risco médio, dispensar o reconhecimento de firma em atos arquivados, concentrar as informações fiscais no CNPJ, além de utilizar o mesmo como nome empresarial, entre outras mudanças para facilitar a abertura das empresas.
Direito societário digital
Houveram, ainda, outras mudanças para tornar os procedimentos empresariais menos burocráticos, como a digitalização e a simplificação de processos essenciais para exercer a atividade empresarial no Brasil.
Para fins de registro, se a atividade empresarial ocorre virtualmente, agora é permitido informar o endereço do empresário individual ou o de um dos outros sócios.
E, ainda, foi outorgada permissão às organizações para realizar assembleias gerais de forma digital ou semipresencial.
Claro que essas mudanças ainda não são capazes de otimizar o trabalho dos advogados, contadores e outros operadores do Direito Societário. Justamente por isso, existem alguns produtos novos no mercado que podem auxiliar nessa tarefa.
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