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Demonstração

Perguntas frequentes

Tire suas dúvidas antes de começar

As Juntas Comerciais podem autenticar livros societários digitais?

Não apenas podem como devem autenticar livros societários digitais. Desde a entrada em vigor da IN nº 82, em 21 de junho de 2021, não deverão ser apresentados para autenticação novos livros em papel, preenchidos ou em branco. Isto é, os livros deverão ser exclusivamente digitais.

Os livros societários estarão seguros?

Com certeza! Todos os dados são trafegados por conexões seguras e armazenados com backup e redundância. Eventuais falhas não irão comprometer a integridade dos documentos armazenados na plataforma. Na verdade, o gerenciamento eletrônico dos livros societários é mais seguro que o método físico porque possibilita que os arquivos sejam mantidos em segurança por plataformas específicas, que eliminam o risco de extravios e reduzem a chance de vazamento de dados.

Qualquer pessoa terá acesso aos livros societários?

De forma alguma. O acesso aos livros societários será exclusivo dos usuários expressamente autorizados pela sociedade e previamente cadastrados no sistema. Via de regra, apenas o Contador e/ou Advogado da sociedade e o(s) membro(s) da Diretoria. Facultativamente, outra(s) pessoa(s) que venha(m) a ser autorizada(s) pela administração.

As assinaturas eletrônicas têm validade jurídica?

Sim, a assinatura eletrônica é uma tecnologia que permite assinar documentos via internet com validade jurídica. Ela é equivalente a uma assinatura de próprio punho, e para validá-la não é necessário nenhum passo extra. Tudo isso graças à criptografia de informações.

Eu posso deixar de usar o sistema quando quiser?

Quando encerrar o prazo contratual, você poderá optar por não renová-lo, sem qualquer sanção e fazer o backup de seus dados constantes no software. Após, faremos a exclusão do banco de dados.

Quais são os livros societários obrigatórios para uma sociedade cooperativa?

O Art. 22 da Lei 5.764/71 relaciona os livros societários que uma Sociedade Cooperativa deve possuir: (i) de Matrícula; (ii) de Atas das Assembleias Gerais; (iii) de Atas dos Órgãos de Administração; (iv) de Atas do Conselho Fiscal; e (v) de Presença dos Associados nas Assembleias Gerais.

Quais são os livros societários obrigatórios para uma sociedade anônima?

O Art. 100 da Lei 6.404/76 lista quais livros societários são obrigatórios para uma Sociedade por Ações: (i) Livros de Registro de Ações Nominativas; (ii) Livros de Registro de Transferência de Ações Nominativas; (iii) Livro de Registro de Partes Beneficiárias Nominativas, se aplicável; (iv) Livro de Registro de Transferência de Partes Beneficiárias Nominativas, se aplicável; (v) Livros de Presença de Acionistas; (vi) Livros de Atas de Assembleia Geral; (vii) Livros de Atas de Reunião da Diretoria e Livro de Atas de Reunião de Conselho de Administração, conforme os caso; e (viii) Livro de Atas do Conselho Fiscal.

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