LGPD na governança societária: o que muda para as S/As de capital fechado
As Sociedades Anônimas de Capital Fechado vivem um novo capítulo da governança. Com a digitalização obrigatória dos livros societários e a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o modelo tradicional — analógico, burocrático e vulnerável — já não se sustenta.
Se antes a principal preocupação era a formalização dos atos, hoje é preciso ir além: proteger os dados pessoais presentes nos documentos societários e garantir conformidade com a LGPD na governança societária. Neste artigo, abordamos como a LGPD impacta diretamente a governança societária das S/As fechadas e o que contadores, advogados e empresas precisam saber para navegar com segurança nessa nova era.
O que está em jogo: dados pessoais na governança societária
Os documentos societários são repositórios naturais de dados pessoais — ainda que elaborados para fins legais e empresariais. Entre os dados mais comuns:
- Nome completo e CPF de acionistas e administradores
- Endereço, e-mail e telefone
- Assinaturas eletrônicas
- Participações acionárias e funções exercidas
- Registros de voto em assembleias
Mesmo quando exigidos pela Lei das S/As, esses dados continuam sendo dados pessoais, devendo ser tratados conforme os princípios da LGPD: finalidade, necessidade, segurança, transparência e responsabilização.
S/A como controladora: obrigações com a LGPD na governança societária
Na LGPD, a sociedade empresária é a controladora dos dados. Isso significa que ela define por que e como os dados pessoais são tratados. Portanto, cabe à S/A:
- Mapear o ciclo de vida dos dados nos processos societários
- Implementar controles técnicos e administrativos
- Garantir que terceiros (ex: prestadores, plataformas) também estejam em conformidade
- Ter políticas internas de proteção de dados, mesmo que simplificadas
- Atender requisições dos titulares (ex: acesso, retificação, oposição)
Ignorar essas obrigações pode resultar não apenas em multas de até 2% do faturamento, mas também em danos à reputação e responsabilização judicial.
Digitalização e LGPD na governança societária: riscos e oportunidades
A obrigatoriedade dos livros societários digitais traz eficiência e rastreabilidade. Mas, ao mesmo tempo, eleva a exposição a riscos cibernéticos e aumenta a superfície de ataque para vazamentos de dados.
O que muda com os livros digitais
Ao migrar do papel para o meio digital, os livros de:
- Registro de ações nominativas
- Presença de acionistas
- Atas de assembleia
- Atas de reuniões de conselho e diretoria
passam a demandar:
- Criptografia dos dados armazenados
- Autenticação forte para assinatura e acesso
- Controle de versão e logs de auditoria
- Permissões específicas por perfil de usuário
A digitalização, quando bem feita, deixa de ser um risco e passa a ser uma ferramenta estratégica de compliance e governança, especialmente dentro da lógica da LGPD na governança societária.
Assembleias digitais: atenção redobrada ao tratamento de dados
A realização de assembleias virtuais — cada vez mais comum — trouxe ganhos de agilidade, mas também acentuou a necessidade de atenção à proteção de dados:
- Credenciamento de acionistas envolve coleta de dados e verificação de identidade
- Gravações feitas por vídeo ou áudio contêm dados pessoais e devem seguir políticas de armazenamento e descarte
É fundamental escolher plataformas seguras, com registros criptografados, autenticação por múltiplos fatores e logs de acesso auditáveis.
Terceirização e plataformas digitais: responsabilidade compartilhada
Muitas S/As terceirizam a gestão societária a escritórios de advocacia, de contabilidade ou paralegal que fazem o uso de plataformas digitais como a Societário Digital. Neste cenário:
- A S/A continua sendo a controladora dos dados
- O prestador é o operador, que deve seguir as instruções e garantir segurança
- O contrato entre as partes deve conter cláusulas específicas sobre LGPD, com previsão de responsabilidades e medidas de segurança
Adotar uma plataforma segura, com histórico de acessos, controle de permissões e rastreabilidade de atos, é essencial para mitigar riscos e demonstrar conformidade com a LGPD na governança societária.
Boas práticas de adequação à LGPD na governança societária
Faça um mapeamento detalhado
Identifique todos os pontos de coleta, uso e armazenamento de dados pessoais nos fluxos societários. Crie um inventário claro.
Documente os fundamentos legais
A base legal da maioria dos dados em documentos societários é o cumprimento de obrigação legal ou regulatória. Deixe isso claro em políticas internas.
Tenha um plano de resposta a incidentes
Prepare-se para o pior: estabeleça um fluxo de resposta em caso de vazamento, inclusive com comunicação à ANPD e aos titulares.
Controle o acesso interno
Nem todo colaborador deve ter acesso irrestrito aos livros societários. Adote o princípio do mínimo acesso necessário.
Atualize os contratos com prestadores
Inclua cláusulas de confidencialidade, segurança da informação, subcontratação e responsabilidades em caso de falhas.
Nomeie um encarregado (DPO), mesmo que não obrigatório
Essa figura centraliza as ações e aumenta a credibilidade da S/A frente a acionistas, parceiros e reguladores.
LGPD e governança caminham juntas
A LGPD na governança societária não engessa as S/As — ao contrário, profissionaliza e fortalece o ambiente corporativo. Com a digitalização dos livros e a adoção de boas práticas, a empresa não apenas cumpre a lei, mas também demonstra comprometimento com a ética, a transparência e a segurança da informação.
A Societário Digital surge nesse contexto como parceira estratégica: oferece tecnologia segura, intuitiva e adequada à LGPD, ajudando S/As a entrarem de vez na nova era da governança.
Perguntas Frequentes (FAQs)
Sim. A exigência legal justifica o uso, mas não isenta a empresa da obrigação de proteger e restringir o acesso indevido.
Não, pois há base legal (obrigação regulatória). Mas o uso dos dados fora desse contexto pode exigir consentimento.
Verifique se oferece criptografia, controle de acessos, histórico de alterações, autenticação robusta e cláusulas contratuais de proteção de dados.
A exclusão não é possível se o dado for necessário para cumprir obrigação legal. Nesse caso, a empresa deve explicar e registrar o pedido.
Sim. A gravação é um tratamento de dados. Deve haver política clara de uso, acesso e descarte do material.