O que acontece se a companhia não realizar a Assembleia Geral Ordinária no prazo?
A AGO fora do prazo pode trazer diversas complicações para as empresas, especialmente para as Sociedades Anônimas (S/As). A Assembleia Geral Ordinária tem um prazo legal para ocorrer, conforme a Lei das S/As, mas muitas empresas acabam descumprindo esse período, o que pode gerar sanções administrativas, questionamentos de acionistas e até responsabilização dos administradores.
Neste artigo, vamos abordar os impactos de não realizar a AGO dentro do prazo, os riscos envolvidos e como regularizar a situação caso a empresa esteja atrasada.
O que é a AGO e qual o prazo para sua realização?
A Assembleia Geral Ordinária (AGO) é um evento anual essencial para a governança das sociedades empresárias. Conforme o artigo 132 da Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/76), essa reunião deve ocorrer dentro dos quatro primeiros meses seguintes ao término do exercício social.
Objetivos da AGO
- Examinar, discutir e aprovar as demonstrações financeiras;
- Deliberar sobre a destinação do lucro líquido e a distribuição de dividendos;
- Eleger ou reeleger administradores e membros do conselho fiscal, quando aplicável.
Prazo legal
Conforme a Lei das S/As, a AGO deve ocorrer até o último dia de abril do ano seguinte ao encerramento do exercício social, salvo previsão diversa no estatuto.
O que acontece se a empresa não realiza a AGO dentro do prazo?
A ausência da AGO dentro do prazo legal pode trazer diversas penalidades e riscos para a empresa e seus administradores.
Penalidades e responsabilidades para as Sociedades Anônimas
Nas S/As de capital fechado, a não realização da AGO pode gerar:
- Sanções da Junta Comercial: A empresa pode ter dificuldades para arquivar atos societários futuros devido à ausência da aprovação das contas.
- Responsabilização dos administradores: Os administradores podem ser responsabilizados por atos praticados sem a devida aprovação da AGO.
- Questionamentos dos acionistas minoritários: A falta de transparência pode gerar litígios e pedidos de prestação de contas.
- Risco de multas pela CVM (para companhias registradas): Se a empresa estiver sujeita à fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pode haver aplicação de multas.
Como regularizar uma AGO fora do prazo?
Realização de AGO fora do prazo
Caso a empresa não tenha realizado a AGO no prazo, é recomendável convocá-la o mais rápido possível, justificando o atraso e garantindo que todas as obrigações sejam devidamente cumpridas. A convocação deve seguir os mesmos requisitos formais, como publicação de edital e envio de comunicação aos acionistas ou sócios.
Aprovação de contas pendentes
Os administradores devem apresentar as demonstrações financeiras do período em atraso, garantindo que a empresa esteja em conformidade contábil e tributária. Recomenda-se a elaboração de um parecer de auditoria independente para reforçar a credibilidade das informações.
Atualização de registros na Junta Comercial
Após a realização da AGO atrasada, a ata deve ser arquivada na Junta Comercial competente. Empresas que têm livros societários digitais devem garantir a atualização das escriturações sociais em suas plataformas de gestão, como a Societário Digital, assegurando rastreabilidade e conformidade legal.
Medidas preventivas para evitar atrasos futuros
- Definir um cronograma interno: Criar um planejamento anual para a realização da AGO.
- Uso de tecnologia: Adotar soluções digitais para gestão e arquivamento de atas.
- Assessoria jurídica e contábil: Ter suporte especializado para garantir conformidade com a legislação.
Conclusão
A realização da Assembleia Geral Ordinária é fundamental para a boa governança das empresas, especialmente das S/As. O descumprimento desse dever pode gerar riscos legais, administrativos e financeiros. Empresas que deixam de realizar a AGO dentro do prazo devem buscar a regularização o quanto antes para evitar problemas futuros.
Perguntas Frequentes (FAQs)
A empresa pode sofrer sanções legais, restrições administrativas e dificuldades na distribuição de lucros.
Deve ser realizada até o último dia de abril, salvo previsão estatutária em sentido contrário.
Convocando a assembleia o quanto antes e registrando os atos na Junta Comercial.