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Assembleia Geral Ordinária: guia completo para Sociedades Anônimas de Capital Fechado

A Assembleia Geral Ordinária (AGO) é um evento essencial para as Sociedades Anônimas (S.A.), especialmente as de capital fechado. Conforme a Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/76), todas as S.A.s devem realizar sua AGO até 30 de abril de cada ano.

Esse encontro tem como objetivo deliberar sobre questões fundamentais da empresa, como:

  • Apreciação das contas dos administradores;
  • Análise e aprovação das demonstrações financeiras do exercício anterior;
  • Destinação do lucro líquido e distribuição de dividendos;
  • Eleição ou substituição dos membros do conselho de administração e fiscal, quando aplicável.

Para garantir conformidade legal e eficiência, é essencial planejar cada etapa da AGO. Neste artigo, você encontrará um guia completo para preparar, convocar, realizar e formalizar sua Assembleia Geral Ordinária de forma segura e otimizada.

Publicação prévia das demonstrações e relatório da administração

Requisitos legais

A Lei das S.A. estabelece que as demonstrações financeiras e o relatório da administração devem ser elaborados e disponibilizados com antecedência aos acionistas. O prazo mínimo exigido é de 30 dias antes da data da AGO. Estes documentos incluem:

  • Balanço patrimonial;
  • Demonstração do resultado do exercício;
  • Demonstração de mutações do patrimônio líquido;
  • Demonstração do fluxo de caixa;
  • Notas explicativas.

Onde publicar as demonstrações?

A obrigatoriedade da publicação varia conforme o porte da empresa:

Tipo de EmpresaExigência de Publicação
Receita bruta anual acima de R$ 78 milhõesPublicação em jornal de grande circulação e Diário Oficial
Receita bruta anual inferior a R$ 78 milhõesPublicação na Central de Balanços do SPED

A Central de Balanços do SPED é uma alternativa mais econômica, reduzindo custos e simplificando o processo.

Convocação da Assembleia

Prazos para convocação

A convocação da AGO deve seguir os seguintes prazos mínimos:

  • Primeira convocação: 8 dias antes da assembleia;
  • Segunda convocação: 5 dias antes, caso não haja quórum na primeira.

Formas de convocação

A convocação deve seguir o que está previsto no estatuto social da empresa. As formas mais comuns incluem:

  • Publicação em jornais de grande circulação;
  • Envio direto de comunicado aos acionistas;
  • Meio eletrônico (se permitido no estatuto).

Modalidades da Assembleia Geral Ordinária

A AGO pode ser realizada de diferentes formas, garantindo maior acessibilidade aos acionistas.

Assembleia presencial

Realizada na sede da empresa ou em um local previamente definido, exigindo a presença física dos acionistas.

Assembleia híbrida

Com a digitalização, muitas empresas optam pelo modelo híbrido, que permite a participação tanto presencial quanto remota.

Assembleia digital

Graças à Lei 14.030/20, as assembleias podem ser 100% digitais, desde que sejam garantidos:

  • Registro de presença;
  • Segurança na votação eletrônica;
  • Transparência no processo.

Boletim de voto à distância

Uma opção para os acionistas que não puderem comparecer presencialmente é o boletim de voto à distância. Esse mecanismo permite que acionistas enviem antecipadamente seus votos sobre as deliberações da assembleia, garantindo sua participação mesmo sem presença física ou virtual no momento da reunião.

O boletim de voto à distância deve conter:

  • Identificação do acionista;
  • Instruções claras sobre os temas em pauta e como votar em cada um;
  • Assinatura digital ou outra forma de validação permitida;
  • Envio por meio eletrônico seguro ou conforme definido no estatuto da empresa.

O prazo para envio do boletim deve respeitar o regulamento interno da empresa e, em geral, ser recebido antes da data da assembleia para que seja contabilizado.

Registro de presença e quórum

A lista de presença é um documento essencial para validar a assembleia. A Societário Digital automatiza esse processo, registrando digitalmente os participantes e informando o quórum de forma instantânea, eliminando assinaturas manuais e otimizando a segurança jurídica.

Elaboração da Ata

A ata deve ser elaborada de forma clara e objetiva, podendo ser:

  • Sumária: registra apenas as deliberações tomadas.
  • Completa: inclui discussões detalhadas da assembleia.

A coleta de assinaturas pode ser feita digitalmente, garantindo validade jurídica e praticidade com a solução da Societário Digital.

Registro da Ata e publicação

A ata deve ser registrada na Junta Comercial e, dependendo do porte da empresa, publicada no Diário Oficial ou na Central de Balanços.

Conclusão

Realizar uma AGO exige planejamento, atenção à legislação e adoção de boas práticas. A Societário Digital oferece soluções que tornam esse processo mais seguro e eficiente.

Perguntas Frequentes (FAQs)

Quais são os prazos legais para convocação de uma AGO?

A convocação deve ser feita com pelo menos 8 dias de antecedência para a primeira chamada e 5 dias para a segunda.

Quais documentos precisam ser publicados antes da assembleia?

Demonstrações financeiras, relatório da administração e, em alguns casos, parecer do conselho fiscal, se houver.

Como garantir validade jurídica às assinaturas eletrônicas na ata?

Utilizando plataformas certificadas e compatíveis com a legislação vigente, como a solução da Societário Digital. A validade das assinaturas eletrônicas está respaldada pela Medida Provisória nº 2.200-2/2001, que criou a ICP-Brasil e garante sua autenticidade e integridade jurídica.

A AGO pode ser realizada de forma totalmente digital?

Sim, a legislação permite assembleias 100% digitais, conforme estabelecido pela Lei 14.030/20, que alterou a Lei das S.A. (Lei 6.404/76) para viabilizar reuniões e deliberações digitais. É necessário garantir a segurança, autenticidade e integridade das informações, além de assegurar o direito de participação e voto dos acionistas por meio eletrônico.

O que acontece se a ata não for registrada na Junta Comercial?

Sem o registro, as decisões tomadas na assembleia podem ser contestadas e não ter efeito legal, conforme estabelece o artigo 129 da Lei 6.404/76, que exige o arquivamento da ata na Junta Comercial para produzir efeitos perante terceiros.

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Caroline M. A. Vasconcellos
Advogada Especialista em Direito Empresarial com Ênfase na Advocacia Empresarial pela PUC-RS e Especialista em Gestão de Operações Societárias e Planejamento Tributário pela Faculdade Brasileira de Tributação
Publicado em 04/02/2025
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