Assembleia Geral Ordinária: guia completo para Sociedades Anônimas de Capital Fechado
A Assembleia Geral Ordinária (AGO) é um evento essencial para as Sociedades Anônimas (S.A.), especialmente as de capital fechado. Conforme a Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/76), todas as S.A.s devem realizar sua AGO até 30 de abril de cada ano.
Esse encontro tem como objetivo deliberar sobre questões fundamentais da empresa, como:
- Apreciação das contas dos administradores;
- Análise e aprovação das demonstrações financeiras do exercício anterior;
- Destinação do lucro líquido e distribuição de dividendos;
- Eleição ou substituição dos membros do conselho de administração e fiscal, quando aplicável.
Para garantir conformidade legal e eficiência, é essencial planejar cada etapa da AGO. Neste artigo, você encontrará um guia completo para preparar, convocar, realizar e formalizar sua Assembleia Geral Ordinária de forma segura e otimizada.
Publicação prévia das demonstrações e relatório da administração
Requisitos legais
A Lei das S.A. estabelece que as demonstrações financeiras e o relatório da administração devem ser elaborados e disponibilizados com antecedência aos acionistas. O prazo mínimo exigido é de 30 dias antes da data da AGO. Estes documentos incluem:
- Balanço patrimonial;
- Demonstração do resultado do exercício;
- Demonstração de mutações do patrimônio líquido;
- Demonstração do fluxo de caixa;
- Notas explicativas.
Onde publicar as demonstrações?
A obrigatoriedade da publicação varia conforme o porte da empresa:
Tipo de Empresa | Exigência de Publicação |
---|---|
Receita bruta anual acima de R$ 78 milhões | Publicação em jornal de grande circulação e Diário Oficial |
Receita bruta anual inferior a R$ 78 milhões | Publicação na Central de Balanços do SPED |
A Central de Balanços do SPED é uma alternativa mais econômica, reduzindo custos e simplificando o processo.
Convocação da Assembleia
Prazos para convocação
A convocação da AGO deve seguir os seguintes prazos mínimos:
- Primeira convocação: 8 dias antes da assembleia;
- Segunda convocação: 5 dias antes, caso não haja quórum na primeira.
Formas de convocação
A convocação deve seguir o que está previsto no estatuto social da empresa. As formas mais comuns incluem:
- Publicação em jornais de grande circulação;
- Envio direto de comunicado aos acionistas;
- Meio eletrônico (se permitido no estatuto).
Modalidades da Assembleia Geral Ordinária
A AGO pode ser realizada de diferentes formas, garantindo maior acessibilidade aos acionistas.
Assembleia presencial
Realizada na sede da empresa ou em um local previamente definido, exigindo a presença física dos acionistas.
Assembleia híbrida
Com a digitalização, muitas empresas optam pelo modelo híbrido, que permite a participação tanto presencial quanto remota.
Assembleia digital
Graças à Lei 14.030/20, as assembleias podem ser 100% digitais, desde que sejam garantidos:
- Registro de presença;
- Segurança na votação eletrônica;
- Transparência no processo.
Boletim de voto à distância
Uma opção para os acionistas que não puderem comparecer presencialmente é o boletim de voto à distância. Esse mecanismo permite que acionistas enviem antecipadamente seus votos sobre as deliberações da assembleia, garantindo sua participação mesmo sem presença física ou virtual no momento da reunião.
O boletim de voto à distância deve conter:
- Identificação do acionista;
- Instruções claras sobre os temas em pauta e como votar em cada um;
- Assinatura digital ou outra forma de validação permitida;
- Envio por meio eletrônico seguro ou conforme definido no estatuto da empresa.
O prazo para envio do boletim deve respeitar o regulamento interno da empresa e, em geral, ser recebido antes da data da assembleia para que seja contabilizado.
Registro de presença e quórum
A lista de presença é um documento essencial para validar a assembleia. A Societário Digital automatiza esse processo, registrando digitalmente os participantes e informando o quórum de forma instantânea, eliminando assinaturas manuais e otimizando a segurança jurídica.
Elaboração da Ata
A ata deve ser elaborada de forma clara e objetiva, podendo ser:
- Sumária: registra apenas as deliberações tomadas.
- Completa: inclui discussões detalhadas da assembleia.
A coleta de assinaturas pode ser feita digitalmente, garantindo validade jurídica e praticidade com a solução da Societário Digital.
Registro da Ata e publicação
A ata deve ser registrada na Junta Comercial e, dependendo do porte da empresa, publicada no Diário Oficial ou na Central de Balanços.
Conclusão
Realizar uma AGO exige planejamento, atenção à legislação e adoção de boas práticas. A Societário Digital oferece soluções que tornam esse processo mais seguro e eficiente.
Perguntas Frequentes (FAQs)
A convocação deve ser feita com pelo menos 8 dias de antecedência para a primeira chamada e 5 dias para a segunda.
Demonstrações financeiras, relatório da administração e, em alguns casos, parecer do conselho fiscal, se houver.
Utilizando plataformas certificadas e compatíveis com a legislação vigente, como a solução da Societário Digital. A validade das assinaturas eletrônicas está respaldada pela Medida Provisória nº 2.200-2/2001, que criou a ICP-Brasil e garante sua autenticidade e integridade jurídica.
Sim, a legislação permite assembleias 100% digitais, conforme estabelecido pela Lei 14.030/20, que alterou a Lei das S.A. (Lei 6.404/76) para viabilizar reuniões e deliberações digitais. É necessário garantir a segurança, autenticidade e integridade das informações, além de assegurar o direito de participação e voto dos acionistas por meio eletrônico.
Sem o registro, as decisões tomadas na assembleia podem ser contestadas e não ter efeito legal, conforme estabelece o artigo 129 da Lei 6.404/76, que exige o arquivamento da ata na Junta Comercial para produzir efeitos perante terceiros.