Dividendos em companhias fechadas no encerramento de 2025: regras de transição, Lei das S.A. e organização do calendário de pagamentos
Este artigo orienta órgãos de administração e conselhos de companhias fechadas sobre a distribuição de dividendos no encerramento do exercício de 2025 e sobre a organização do calendário para 2026. A abordagem é societária e operacional, destacando o que permanece inalterado pela Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/1976) e como estruturar um processo seguro de deliberação, execução e comprovação.
Premissas de tempo
- Restam menos de 60 dias até 31 de dezembro de 2025, data em que, via de regra, se encerra o exercício social.
- O projeto de lei que altera a tributação de dividendos prevê início de vigência em 2026 e regras de transição para lucros de 2025. Para S/As, contudo, a transição não é aplicável na prática, conforme se explica a seguir.
Regras de transição x S/As fechadas
O texto de transição indica a possibilidade de deliberar em 2025 a distribuição de lucros apurados no próprio ano, com pagamento em exercícios seguintes. Esse arranjo atende, em geral, a sociedades limitadas. No caso de companhias, prevalece a Lei das S.A.:
- Artigo 205, § 3º: salvo deliberação em contrário, os dividendos devem ser pagos em até 60 dias da declaração e, em qualquer hipótese, dentro do mesmo exercício social. A deliberação em contrário não autoriza o pagamento em exercício diverso. Conclusão: em S/As, declarar em 2025 para pagar em 2026 contraria a LSA. Portanto, as regras de transição não resolvem o problema do calendário para companhias fechadas.
Regras societárias que continuam válidas
- Prazo e exercício: pagamento em até 60 dias e no mesmo exercício da declaração.
- Data da declaração: o direito ao dividendo pertence a quem estiver inscrito como acionista na data do ato que o declara.
- Forma e publicidade: a declaração deve observar quóruns estatutários, constar em ata clara e, quando aplicável, cumprir publicações e arquivamento na Junta Comercial.
2026: tributação e organização do calendário
A partir de 2026, a distribuição de dividendos a pessoas físicas passa a observar retenção na fonte sobre a parcela que exceder R$ 50 mil por mês, por empresa. Pessoas jurídicas residentes não sofrem retenção; pessoas físicas não residentes estão sujeitas à retenção conforme a regra. Em termos práticos para companhias fechadas:
- Ritmo de deliberações ao longo do ano (dividendos intermediários, quando previstos no estatuto ou na política interna), evitando concentrações no fim do exercício.
- Programação de pagamento em cada ato, sempre dentro do exercício e no prazo legal contado da declaração.
- Simulação prévia por acionista, mês a mês, para evitar exceder o limite por pessoa física.
Deliberação, ata e registro: pontos de atenção
- Política de dividendos: periodicidade, critérios de elegibilidade (lucros realizados, reservas), datas de corte e diretrizes de calendarização.
- Ata da assembleia: fundamentos da decisão, valor total, forma e cronograma de pagamento (com datas), data de corte e responsáveis internos pela execução.
- Publicações e Junta: observar as exigências aplicáveis ao porte e ao regime da companhia, a fim de comprovar a regularidade do processo.
- Rastreabilidade: manter memória de cálculo, documentos comprobatórios de pagamentos e retenções, relação de acionistas na data da declaração e conciliações contábeis.
Plano de ação para o encerramento de 2025
Semana 1–2
- Revisar estatuto e política de dividendos, com foco em hipóteses de dividendos intermediários e pagamentos parcelados ainda em 2025, caso se opte por distribuir no exercício.
- Consolidar demonstrações, fluxo de caixa e base acionária atualizada.
Semana 2–3
- Simular, por acionista, os valores e prazos dentro de 2025 e preparar a grade de 2026 (deliberações distribuídas e pagamentos em até 60 dias, sempre no mesmo exercício).
- Redigir e validar a estrutura das atas com calendário e data de corte explícitos.
Semana 3–4
- Realizar a assembleia com observância de quóruns e convocações, assinar e cumprir publicações e arquivamento quando exigidos.
- Executar os pagamentos conforme o cronograma e organizar a trilha de comprovação (comprovantes, cálculos, logs internos).
Dezembro
- Monitorar eventuais ajustes de tramitação/sanção do projeto, preservando coerência entre o conteúdo deliberado e as exigências legais.
Como a Societário Digital apoia a boa governança (funcionalidades efetivas)
Sem criar novas funcionalidades, destacam-se os recursos já disponíveis e relevantes para este momento:
- Livros, atas e documentos digitais: guarda centralizada e segura, modelos padronizados e personalizáveis, assinatura digital integrada (ICP‑Brasil), registro do histórico de alterações e trilha de auditoria.
- Gestão de assembleias e eventos: organização de etapas, checklists por tipo de ato, responsáveis, prazos e alertas, favorecendo o cumprimento do prazo de 60 dias e do fechamento do exercício.
- ISA — Inteligência Societária Avançada: apoio à análise de documentos e dúvidas societárias, com foco em padronização e conformidade.
- Organogramas societários e organizacionais: visão atualizada para comitês e auditorias, facilitando a comunicação e a prestação de contas.
Conclusão
Para S/As fechadas, as regras de transição não alteram o comando da Lei das S.A. sobre o prazo e o exercício de pagamento de dividendos. A prioridade, neste fim de ano, é cumprir a legislação, planejar internamente o calendário de 2026 e documentar adequadamente cada etapa. Um processo claro reduz riscos, dá previsibilidade e fortalece a governança.
Perguntas Frequentes (FAQs)
Para companhias, não. O pagamento deve ocorrer no mesmo exercício da declaração e dentro do prazo legal.
Não. A deliberação em contrário ajusta o prazo de 60 dias, sem autorizar pagamento em exercício diverso.
Distribuir as deliberações ao longo do ano, com pagamentos previstos em cada ato, e realizar simulação prévia por acionista antes de deliberar.



