Publicações Societárias: quem é obrigado a publicar, onde e o que
Hoje, não há como negar que a transparência e a conformidade com as normas são fundamentais para a construção da confiança e na manutenção de relações saudáveis com clientes, investidores e stakeholders. Existem algumas maneiras de promover essa comunicação, e as publicações societárias de forma correta é uma delas.
Neste artigo, esclareceremos as principais dúvidas sobre as publicações societárias, como quem está sujeito a essas obrigações, onde elas devem ocorrer e quais os elementos essenciais que compõem seu conteúdo. Ao compreender a importância dessas divulgações, as empresas podem fortalecer sua imagem, o que pode ajudar a alavancar os negócios.
Quem é obrigado a realizar as publicações societárias?
A obrigatoriedade de realizar publicações societárias varia de acordo com vários fatores, como tipo de empresa, porte e categorias específicas.
Tipo Societário
- Sociedade Anônima (S/A)
Em conformidade com a legislação brasileira, as S/As são obrigadas a realizar publicações societárias. A Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/76) estabelece as diretrizes para divulgações obrigatórias, incluindo relatórios financeiros, balanços e demonstrações contábeis.
- Sociedade Limitada (Ltda)
Embora elas geralmente tenham menos obrigações comparadas às S/As, dependendo do porte e atividade podem também estar obrigadas a realizar determinadas publicações societárias.
Porte e categorias
- Empresas de grande porte
Conforme a Lei nº 11.638/07, elas têm obrigações específicas relacionadas à divulgação de informações contábeis e financeiras. Esse grupo deve seguir padrões mais estritos de transparência, incluindo publicações periódicas.
- Empresas listadas em Bolsa de Valores
Empresas com ações listadas em Bolsa estão sujeitas a regulamentações adicionais da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), com divulgações específicas que visam proteger investidores e manter a integridade do mercado.
Fundamentação legal
- Lei nº 6.404/76
A Lei das Sociedades por Ações estabelece diretrizes para a divulgação de informações societárias, financeiras e contábeis.
- Código Civil Brasileiro
No que tange às Sociedades Limitadas, estabelece as bases legais para as obrigações de divulgação dessas empresas.
- Normas da CVM
Para empresas listadas, as normas da Comissão de Valores Mobiliários detalham as obrigações específicas de divulgação.
- Normas do DREI
As Instruções Normativas do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração detalham as obrigações específicas de divulgação para as S/As de capital fechado.
Onde fazer as publicações societárias?
Realizar publicações societárias não se resume apenas à divulgação de informações. É preciso escolher os canais e veículos adequados para atingir efetivamente o público-alvo. Neste contexto, traremos orientações detalhadas sobre os processos envolvidos.
- Diários Oficiais
- Imprensa Nacional (Brasil)
Para muitas empresas, o Diário Oficial da União (DOU) é um veículo oficial de publicação. Nele são divulgadas informações relevantes, proporcionando ampla visibilidade e cumprindo exigências legais.
- Jornais oficiais regionais
Dependendo da localização da organização, é possível que publicações societárias sejam exigidas em jornais oficiais regionais, como o Diário Oficial do Estado.
- Plataformas online
- Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED)
A Central de Balanços é um módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) de acesso rápido, público e gratuito aos arquivos, garantindo sua confiabilidade ao autenticar a entrada dos dados.
Os principais benefícios da Central de Balanços incluem a redução do custo-Brasil, facilidade de acesso por parte de instituições financeiras para análise de crédito das pessoas jurídicas para liberação de financiamentos, facilidade de acesso por parte de Órgãos Responsáveis por licitações, transparência das informações relativas às demonstrações contábeis para toda a sociedade, e garantia da integridade e autenticidade das informações prestadas pelas empresas.
- Portal de transparência da empresa
Muitas organizações optam por publicar suas informações diretamente em seus sites, criando seções específicas para divulgações societárias, garantindo fácil acesso aos interessados.
Como vimos, as sociedades anônimas de capital fechado, assim como as de capital aberto, são obrigadas a realizar uma série de publicações societárias para garantir a transparência e a conformidade com as normas legais e regulatórias. No entanto, a forma de publicação pode variar dependendo da receita bruta anual da empresa.
Sociedades com Receita Bruta Anual Superior a R$ 78.000.000,00
As sociedades anônimas de capital fechado com receita bruta anual superior a R$ 78.000.000,00 são obrigadas a publicar suas demonstrações financeiras e outros documentos societários em um jornal de grande circulação no local onde a empresa tem sua sede e também no Diário Oficial correspondente.
Essas publicações incluem o balanço patrimonial, a demonstração do resultado do exercício, a demonstração dos fluxos de caixa, a demonstração das mutações do patrimônio líquido, o relatório da administração, as atas de assembleias e reuniões do conselho de administração, entre outros documentos.
Sociedades com Receita Bruta Anual Inferior a R$ 78.000.000,00
Já, as sociedades anônimas de capital fechado com receita bruta anual de até R$ 78 milhões podem realizar suas publicações societárias na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) sem cobrança de taxas.
Essa medida foi estabelecida pela Portaria nº 12.071/2021, que regulamenta a divulgação eletrônica das companhias de que trata a Lei Complementar nº 182/21, conhecida como o Marco Legal das Startups. Com a nova legislação, as companhias fechadas enquadradas ficam desobrigadas de publicar suas demonstrações contábeis, relatórios de auditoria, atas ou quaisquer outros atos societários exigidos na Lei nº 6.404/1976 em diários oficiais e jornais de grande circulação.
A expectativa é que essa simplificação das formas de publicação desburocratize a atuação das empresas, dê maior transparência às publicações, e contribua para a melhoria do ambiente de negócios e a retomada do crescimento econômico.
Que atos societários precisam ser publicados?
Os atos societários que precisam ser publicados variam de acordo com a legislação aplicável e o tipo de empresa, mas geralmente incluem:
- Constituição da Sociedade: Este é o ato de formação da empresa, que estabelece sua existência legal.
- Transferência do Controle Acionário: Qualquer mudança no controle acionário da empresa deve ser publicada.
- Reforma do Estatuto Social: Qualquer alteração no estatuto social da empresa deve ser publicada.
- Eleição de Administradores: A eleição de novos administradores ou a reeleição dos atuais deve ser publicada.
- Aumento ou Redução de Capital Social: Qualquer alteração no capital social da empresa, seja um aumento ou uma redução, deve ser publicada.
- Cisão da Empresa ou Fusão com Outra Companhia: Se a empresa for dividida ou se fundir com outra empresa, isso deve ser publicado.
- Atas de Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias: As atas dessas reuniões, que documentam as decisões tomadas pelos acionistas, devem ser publicadas.
- Demonstrações Financeiras: As demonstrações financeiras produzidas ao fim de cada ano-exercício devem ser publicadas
Qual o conteúdo das publicações societárias?
O conteúdo das publicações societárias varia de acordo com o tipo de documento a ser publicado, mas em geral deve incluir informações como:
- Atas de Assembleias: Devem conter a data, hora e local da assembleia, a ordem do dia, as deliberações tomadas e a quantidade de votos proferidos a favor ou contra cada deliberação.
- Demonstrações Financeiras: Devem incluir o balanço patrimonial, a demonstração do resultado do exercício, a demonstração dos fluxos de caixa e a demonstração das mutações do patrimônio líquido, acompanhadas do relatório da administração sobre os negócios sociais e os principais fatos administrativos do exercício findo.
- Editais de Convocação: Devem indicar o local, data e hora da reunião, além da ordem do dia.
- Avisos aos Acionistas: Devem conter informações relevantes para os acionistas, como a data de pagamento de dividendos, a data de realização de assembleias e outras informações importantes.
É importante ressaltar que a não realização das publicações societárias pode resultar em penalidades para a empresa e seus administradores, além de poder causar a nulidade das deliberações tomadas em assembleia e reuniões. Portanto, é fundamental que as empresas estejam atentas a essas obrigações para garantir a sua regularidade perante a lei.
Mais do que uma simples conformidade, a transparência é uma necessidade. A publicação societária estabelece um canal direto de comunicação com stakeholders, construindo confiança e conectando-se com acionistas, investidores, clientes e colaboradores.
É extremamente importante que as empresas revisem constantemente suas práticas de publicação. Uma estratégia é buscar apoio profissional, como uma consultoria especializada na área societária, contábil e jurídica. E, claro, que vale lembrar que adotar práticas de publicação societária, além de atender aos requisitos legais, fortalece os laços com stakeholders e contribui para um ambiente empresarial mais ético.
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