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Nova lei das SAFs reforça governança e transparência: o que muda e por que a gestão societária se torna ainda mais estratégica

A profissionalização do futebol brasileiro ganhou mais um capítulo importante.

Em junho de 2026, o Presidente da República sancionou a Lei nº 15.427/2026, que promove alterações relevantes no regime das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), ampliando exigências de governança corporativa, transparência e proteção a investidores e credores.

Embora o debate público tenha se concentrado nos vetos presidenciais relacionados à blindagem patrimonial e à responsabilidade por dívidas dos clubes, as mudanças mais relevantes para o futuro das SAFs talvez estejam em outro lugar: no fortalecimento das práticas de governança.

E isso traz reflexões importantes não apenas para clubes de futebol, mas para qualquer organização que busca atrair investimentos, profissionalizar sua gestão e reduzir riscos jurídicos.

O que muda com a nova Lei das SAFs?

A nova legislação reforça mecanismos destinados a aumentar a transparência das operações e a segurança dos investidores.

Entre as principais alterações estão:

1. Maior transparência societária

As SAFs passam a ter obrigações mais robustas de divulgação de informações, incluindo:

  • atas de assembleias;
  • atas de reuniões dos órgãos de administração;
  • atas dos órgãos de fiscalização;
  • composição acionária detalhada da companhia.

A medida busca aumentar a visibilidade sobre quem controla a sociedade, como as decisões são tomadas e quais são os mecanismos de fiscalização existentes.

Na prática, trata-se de uma aproximação dos padrões exigidos em companhias com estruturas de governança mais maduras.

2. Reforço da governança corporativa

A nova lei fortalece a estrutura de governança das SAFs, ampliando exigências relacionadas à administração e fiscalização das sociedades.

O objetivo é reduzir riscos de conflitos de interesse, aumentar a prestação de contas e criar um ambiente mais seguro para investidores, patrocinadores e demais stakeholders.

3. Administradores residentes no exterior

Outro ponto relevante é a exigência de representação legal no Brasil para administradores domiciliados no exterior.

A medida busca facilitar a responsabilização dos gestores e assegurar que a companhia possua interlocutores formalmente constituídos no país.

4. Proteção a investidores e credores

Embora parte do texto aprovado pelo Congresso tenha sido vetada, especialmente os dispositivos que buscavam limitar a responsabilização das SAFs por dívidas dos clubes originários, a mensagem do governo foi clara: a evolução do modelo não pode ocorrer às custas da redução da segurança jurídica de credores.

O resultado é um ambiente que busca equilibrar atração de investimentos com responsabilidade corporativa.

O que os vetos presidenciais sinalizam?

Um dos pontos mais discutidos foi o veto aos dispositivos que criavam mecanismos adicionais de blindagem patrimonial para as SAFs.

Segundo a justificativa apresentada pelo Executivo, tais dispositivos poderiam gerar insegurança jurídica e prejudicar credores.

Independentemente da posição adotada sobre os vetos, o episódio reforça uma tendência importante: o mercado e o regulador estão cada vez menos tolerantes com estruturas societárias pouco transparentes ou excessivamente protegidas contra mecanismos de responsabilização.

Governança deixou de ser diferencial. Está se tornando requisito.

O que isso tem a ver com gestão societária?

Tudo.

As novas exigências demonstram que a gestão societária não pode mais ser tratada apenas como uma obrigação documental.

Quando a legislação exige divulgação de atas, composição acionária detalhada, controles de administração e mecanismos de fiscalização, ela está exigindo algo muito maior: organização, rastreabilidade e confiabilidade das informações societárias.

E é justamente nesse ponto que muitas organizações ainda enfrentam dificuldades.

Documentos dispersos, atas armazenadas em diferentes locais, controles manuais de participações societárias e ausência de histórico consolidado são problemas que aumentam riscos e dificultam a demonstração de conformidade.

A tecnologia como aliada da governança

O avanço regulatório das SAFs evidencia uma realidade que já alcança empresas de diversos setores: governança exige informação organizada.

Para atender a esse cenário, torna-se fundamental contar com ferramentas capazes de centralizar e estruturar a documentação societária, garantindo:

  • controle dos livros societários;
  • armazenamento seguro de atas e documentos;
  • histórico completo de alterações;
  • rastreabilidade das deliberações;
  • gestão do quadro societário;
  • acesso rápido às informações para auditorias, investidores e órgãos reguladores.

Como a Societário Digital apoia esse processo

A Societário Digital foi desenvolvida justamente para transformar a gestão societária em um processo seguro, organizado e alinhado às melhores práticas de governança.

Por meio da plataforma, é possível centralizar livros societários, atas, documentos e informações societárias em um único ambiente digital, com controle de acesso, histórico de alterações e trilha de auditoria.

Em um contexto regulatório que exige cada vez mais transparência e governança, a tecnologia deixa de ser apenas uma ferramenta operacional e passa a ser um elemento essencial para a conformidade e a credibilidade institucional.

Conclusão

A nova Lei das SAFs vai além do futebol.

Ela sinaliza uma direção clara do mercado brasileiro: mais transparência, mais governança e mais responsabilidade na gestão das organizações.

Para clubes, investidores e administradores, a mensagem é inequívoca.

Quem pretende crescer, captar recursos e construir relações de confiança precisará demonstrar, cada vez mais, que possui controle sobre sua estrutura societária e sobre as decisões que moldam o futuro da organização.

E isso começa pela qualidade da gestão das informações societárias.

Fontes

  • InfoMoney. Lula sanciona nova lei das SAFs e veta blindagem patrimonial contra dívidas de clubes. 08/06/2026.
  • Senado Federal. Futebol: sancionadas novas regras de governança e transparência das SAFs. 08/06/2026.
  • Migalhas. Lula sanciona nova lei das SAFs e veta blindagem de patrimônio. 09/06/2026.
  • Poder360. Lula sanciona lei que muda regras das SAFs. 08/06/2026.
  • Lei nº 14.193/2021 (Lei da SAF), Presidência da República.

Perguntas Frequentes (FAQ)

O que é uma SAF no futebol?

SAF é a Sociedade Anônima do Futebol, modelo jurídico que permite ao clube organizar sua atividade futebolística em formato empresarial, com regras próprias de governança, controle e transparência.

O que muda com a nova Lei das SAFs?

A nova Lei das SAFs amplia exigências de governança, transparência e proteção a investidores. Entre os pontos principais estão a divulgação de atas, composição acionária detalhada, regras para conselheiros independentes e maior controle sobre a administração.

As SAFs precisam divulgar atas?

Sim. A nova legislação reforça a obrigação de divulgação de atas de assembleias, reuniões dos órgãos de administração e órgãos de fiscalização, aumentando a rastreabilidade das decisões societárias.

A nova Lei das SAFs exige mais transparência sobre os acionistas?

Sim. As SAFs passam a divulgar informações sobre a composição acionária, incluindo acionistas, quantidade de ações e percentuais de participação, respeitados dados estratégicos ou confidenciais.

Por que a gestão societária se torna mais estratégica para as SAFs?

Porque as novas exigências aumentam a necessidade de organização documental, controle de atas, histórico societário, rastreabilidade das decisões e acesso seguro às informações para investidores, auditorias e órgãos reguladores.

Agende com especialista em livros societários

Caroline M. A. Vasconcellos
Advogada Especialista em Direito Empresarial com Ênfase na Advocacia Empresarial pela PUC-RS e Especialista em Gestão de Operações Societárias e Planejamento Tributário pela Faculdade Brasileira de Tributação
Publicado em 19/06/2026

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