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Os livros sociais das Sociedades Cooperativas

As Sociedades Cooperativas desempenham um importante papel na economia, representando uma forma colaborativa e democrática de organização empresarial. Assim como nas Sociedades Anônimas (S/As), as Cooperativas também possuem requisitos legais específicos, como os livros sociais. 

Estes registros não apenas cumprem com obrigações legais, mas garantem a ordem interna, auxiliam na tomada de decisões transparentes e na prestação de contas eficaz, beneficiando não apenas as cooperativas, mas seus membros e as autoridades reguladoras. 

Ao explorar esses aspectos, este artigo busca oferecer uma melhor compreensão da importância dos livros sociais no contexto específico das sociedades cooperativas, explorando a sua função,  além de apresentar como a transformação digital pode revolucionar esse setor da empresa. Boa leitura!

O que são livros sociais em sociedades cooperativas e quais os tipos?

Antes de entrarmos na questão dos livros sociais, é importante destacar que é preciso entender qual tipo societário é o ideal para o seu negócio. Para isso, o ideal é conversar com profissionais especializados, como contadores e advogados, para verificar exatamente qual o perfil que atenderá melhor a sua empresa.

Os livros sociais desempenham um papel central na estrutura organizacional das Sociedades Cooperativas, fornecendo registros formais essenciais para a transparência, governança e conformidade legal. O artigo 22 da Lei 5.764/71, estabelece uma lista específica de livros societários obrigatórios para as Sociedades Cooperativas. 

Cada um desses tipos de livros sociais desempenha uma função específica. Confira abaixo: 

1. Livro de matrícula

Registro com informações detalhadas sobre os membros da Cooperativa. Nele, constam dados de identificação, ingresso e saída de associados, proporcionando uma visão clara da composição e evolução do quadro social ao longo do tempo.

2. Livro de Atas de Assembleias Gerais

Nele são registradas as deliberações, decisões e discussões ocorridas durante as assembleias gerais, momento em que são tomadas decisões coletivas, e o Livro de Atas assegura a documentação formal desses eventos, garantindo a transparência e a memória institucional.

3. Livro de Atas dos Órgãos de Administração

Registrando as decisões dos órgãos de administração, este livro acompanha a gestão interna da Cooperativa. Nele, são documentadas as resoluções tomadas pelos dirigentes, trazendo uma visão clara das diretrizes estratégicas adotadas.

4. Livro de Atas do Conselho Fiscal

Aqui constam as atividades e decisões desse órgão de controle interno. As anotações neste livro monitoram a fiscalização interna e asseguram que as operações estejam em conformidade com as normas e regulamentos estabelecidos.

5. Livro de presença dos Associados nas Assembleias Gerais

Como o próprio nome diz, esse livro informa a participação dos associados nas Assembleias Gerais. Manter um registro preciso da presença dos membros durante esses encontros contribui para a legitimidade dos processos e reflete a participação efetiva dos cooperados nas decisões coletivas.

E de que forma deve ser feita a escrituração dos livros em Sociedades Cooperativas?

Até junho de 2021, a escrituração e apresentação dos livros societários em Sociedades Cooperativas eram realizadas de maneira tradicional, em meio físico, e, em alguns casos, de forma manuscrita. Ou seja, essa ação não refletia uma prática que acompanhava os avanços tecnológicos do século XXI. 

Entretanto, um marco significativo ocorreu com a entrada em vigor da Instrução Normativa DREI nº 82, em 21 de junho de 2021. A partir dessa data, não é mais possível apresentar novos livros societários em papel para autenticação nas Juntas Comerciais. A IN DREI nº 82/21 estabelece que os registros devem ser exclusivamente digitais, permitindo sua produção e lançamento em plataformas eletrônicas. 

A Lei nº 14.195/21, promulgada em 27 de agosto de 2021, complementou esse avanço ao alterar o parágrafo único do art. 22 da Lei 5.764/71. Essa mudança concede expressamente às Sociedades Cooperativas a autorização para utilizar livros digitais, reconhecendo e adequando o setor à nova realidade tecnológica. 

Este é um avanço que representa um compromisso efetivo com a modernização, com a eficiência e com a agilidade nos processos administrativos das cooperativas, além de ser um passo importante na transformação digital, alinhando o setor cooperativo às demandas contemporâneas.

A evolução dos processos de escrituração dos livros societários em Sociedades Cooperativas é uma realidade, impulsionada por avanços regulatórios e tecnológicos significativos. E, nesse cenário de transformação, a Societário Digital traz ao mercado uma plataforma exclusiva para a gestão eficiente dos livros societários. 

Ao contar com a Societário Digital, pioneira e líder no Brasil em gestão de livros societários digitais, sua cooperativa ganha acesso a uma solução que proporciona simplicidade, agilidade e eficiência, alinhando-se aos padrões mais avançados da gestão cooperativa da atualidade.

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Caroline M. A. Vasconcellos
Advogada Especialista em Direito Empresarial com Ênfase na Advocacia Empresarial pela PUC-RS e Especialista em Gestão de Operações Societárias e Planejamento Tributário pela Faculdade Brasileira de Tributação
Publicado em 21/11/2023
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