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Publicação das demonstrações financeiras: quais empresas precisam divulgar e onde fazer isso?

A publicação das demonstrações financeiras é um pilar fundamental para a segurança jurídica e a governança corporativa das empresas. A divulgação dessas informações é uma exigência legal para determinadas organizações, garantindo que acionistas, investidores e demais stakeholders tenham acesso aos dados necessários para tomar decisões bem fundamentadas.

Mas quais empresas precisam cumprir essa obrigatoriedade? Onde essas informações devem ser divulgadas? Neste artigo, abordaremos essas questões com ênfase nas Sociedades Anônimas (S/As) de capital fechado, além de tratar das exigências para sociedades limitadas (Ltda).

Quais empresas precisam realizar a publicação das demonstrações financeiras?

Nem todas as empresas estão sujeitas à obrigatoriedade de publicação das demonstrações financeiras. No Brasil, essa exigência recai principalmente sobre Sociedades Anônimas (S/As) e algumas sociedades limitadas de grande porte. Abaixo, detalhamos os critérios para cada tipo de empresa:

Sociedades Anônimas (S/As) de Capital Fechado

As Sociedades Anônimas de capital fechado têm a obrigatoriedade de publicação de suas demonstrações financeiras, conforme previsto na Lei das S/As (Lei nº 6.404/1976, art. 133). Isso inclui:

  • Balanço patrimonial;
  • Demonstração do resultado do exercício (DRE);
  • Demonstração de lucros ou prejuízos acumulados (DLPA);
  • Demonstração das mutações do patrimônio líquido (DMPL);
  • Notas explicativas;
  • Parecer dos auditores independentes (se aplicável).

A publicação dessas informações tem como objetivo garantir maior transparência e possibilitar que os acionistas acompanhem a situação financeira da empresa.

Onde publicar?

Com as alterações promovidas pela Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019, art. 294 da Lei das S/As), as S/As de capital fechado com receita bruta anual de até R$ 78 milhões podem realizar a publicação das demonstrações financeiras apenas em um site próprio e na Central de Balanços do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). Para empresas com receita superior a esse valor, a publicação deve ser feita em jornal de grande circulação e na Central de Balanços.

Além disso, a Instrução Normativa DREI nº 01/2024 reforça que as publicações devem seguir os formatos digitais estabelecidos e que, para a Junta Comercial, é necessário comprovar que a publicação das demonstrações financeiras foi realizada conforme as regras aplicáveis.

Sociedades Empresárias Limitadas (Ltda)

As sociedades limitadas, em geral, não são obrigadas a publicar suas demonstrações financeiras. No entanto, a Lei nº 11.638/2007, art. 3º determinou que sociedades limitadas de grande porte devem seguir as regras contábeis aplicáveis às S/As.

O que são sociedades limitadas de grande porte?

Uma sociedade limitada é considerada de grande porte quando possui ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões, conforme definido no art. 3º da Lei nº 11.638/2007. Embora não haja obrigatoriedade expressa para publicação dessas informações, essas empresas devem elaborar e manter suas demonstrações financeiras conforme os padrões da Lei das S/As e estão sujeitas à auditoria independente.

A IN/DREI 01/2024 esclarece que, mesmo que as Ltdas de grande porte não sejam obrigadas a publicar suas demonstrações financeiras, elas devem manter registros contábeis organizados e disponíveis para auditoria e fiscalização.

Conclusão

A publicação das demonstrações financeiras é um requisito essencial para garantir a transparência e a conformidade com as normativas contábeis e societárias. Enquanto as S/As de capital fechado possuem uma obrigação clara e definida, as sociedades limitadas só precisam atender a regras específicas se forem consideradas de grande porte.

Com os avanços na digitalização da gestão societária, ferramentas como a Societário Digital facilitam o cumprimento dessas obrigações, garantindo maior segurança e eficiência para os profissionais que lidam com a administração e governança de empresas.

Perguntas Frequentes (FAQs)

Empresas do Simples Nacional precisam publicar demonstrações financeiras?

Não, empresas enquadradas no Simples Nacional estão dispensadas dessa obrigação.

Uma S/A de capital fechado pode ser dispensada da publicação das demonstrações financeiras?

Sim, desde que sua receita bruta anual seja inferior a R$ 78 milhões. Nesses casos, a publicação pode ser feita apenas no site da empresa e na Central de Balanços.

As sociedades limitadas precisam publicar suas demonstrações?

Somente se forem consideradas de grande porte. Nesses casos, precisam elaborar suas demonstrações seguindo as regras das S/As, mas não são obrigadas a publicá-las.

O que acontece se uma empresa obrigada não publicar suas demonstrações financeiras?

A omissão pode gerar penalidades, inclusive multas e bloqueios em processos de obtenção de crédito ou contratação com entidades governamentais.

Onde posso acessar as publicações de demonstrações financeiras de empresas?

Para empresas obrigadas, a divulgação ocorre em jornais de grande circulação e na Central de Balanços do SPED.

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Agende com especialista em livros societários

Caroline M. A. Vasconcellos
Advogada Especialista em Direito Empresarial com Ênfase na Advocacia Empresarial pela PUC-RS e Especialista em Gestão de Operações Societárias e Planejamento Tributário pela Faculdade Brasileira de Tributação
Publicado em 11/03/2025
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