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Quais os cuidados que os administradores de uma sociedade anônima devem ter em relação à responsabilidade civil e criminal

Uma Sociedade Anônima (S/A), que pode ser de capital aberto ou fechado, é uma forma jurídica de empresa que possui um capital social dividido em ações, onde os acionistas são os donos, mas a gestão é exercida por um corpo de administradores eleitos por eles. E é sobre esse tópico que queremos abordar hoje: afinal, até onde vai a responsabilidade civil e criminal de um administrador que atua em uma S/A?

Se você também busca mais dados sobre esse tema, continue a leitura.

Responsabilidades e deveres dos administradores

Os administradores de uma sociedade anônima têm um papel fundamental na gestão e na direção da empresa para sempre alcançar o interesse da companhia e dos seus acionistas.

Como dissemos anteriormente, esses profissionais são responsáveis por tomar decisões estratégicas que visam crescimento e rentabilidade, além de zelar pelo cumprimento das normas legais e estatutárias.

E falando em normas legais, existem alguns deveres que os administradores precisam seguir, como:

  • Dever de diligência – devem agir com prudência e cuidado na gestão da empresa, sempre atentos aos riscos e oportunidades do mercado e às obrigações legais e regulatórias;
  • Dever fiduciário – agir com lealdade, diligência e boa-fé em relação à empresa e aos seus acionistas;
  • Dever de informação – os administradores devem prestar informações claras e precisas aos acionistas e ao mercado. Isso deve ser feito com base em uma comunicação transparente e confiável sobre a real situação financeira, estratégia e desempenho da empresa;
  • Dever de prestação de contas – é imprescindível que esses profissionais prestem contas de toda a sua gestão a todos os interessados (acionistas, governança da empresa, etc.);
  • Dever de responsabilidade – por fim, mas não menos importante, eles são responsáveis pelas consequências de qualquer decisão e ação durante a gestão. E, com isso, eles podem ser responsabilizados civil e criminalmente por danos causados à empresa e/ou aos seus acionistas.

Mas você deve estar se perguntando: como assim, responsabilidade civil e penal? É isso mesmo. Para esclarecer um pouco mais, quando falamos em responsabilidade civil, quer dizer que os administradores de uma empresa de S/A podem ser responsabilizados por danos causados à organização e/ou aos acionistas que foram ocasionados por suas ações ou omissões durante sua gestão.

Para exemplificar, podemos citar uma decisão de investimento. Se for comprovado que ele agiu com negligência, imprudência ou violou suas obrigações fiduciárias e que isso levou a perdas significativas tanto para a empresa quanto para os seus acionistas, esse profissional pode ser responsabilizado civilmente pelos danos causados e ser obrigado a indenizá-los pelos prejuízos.

Já em relação à responsabilidade criminal, caso haja práticas ilícitas por parte dos administradores, como fraudes, corrupção e outros crimes financeiros, eles também poderão ser responsabilizados. Por isso, é de extrema importância que eles estejam atentos às leis e regulamentações aplicáveis ao mercado de capitais, o que ajudará a evitar qualquer ação que possa ser considerada criminosa.

Quais os cuidados que os administradores precisam ter?

Nunca é demais reforçar: os administradores de uma empresa S/A devem estar cientes de que cada decisão e de que cada ação que eles tomam durante a sua gestão não têm apenas implicações no desempenho da organização, mas também a possibilidade de responsabilização civil e penal. 

Mas fique calmo. Não é porque você está nessa função que responderá a algum tipo de processo. O primeiro passo para evitar problemas é seguir as normas legais e estatutárias da empresa e as melhores práticas de governança corporativa. Nesse sentido, recomenda-se que você tome decisões de forma transparente, justifique suas ações e se abstenha de qualquer conflito de interesse que possa prejudicar a empresa ou seus acionistas.

Outro aspecto importantíssimo é manter uma comunicação efetiva, clara e precisa com todos os interessados (acionistas, investidores, mercado etc.), sempre levando informações corretas sobre a real situação da empresa, seja no âmbito financeiro, estratégico ou de desempenho. 

Mesmo parecendo óbvio, convém reforçar que é preciso que os administradores mantenham sempre uma gestão financeira, contábil e societária rigorosa. Somente assim será possível evitar qualquer prática irregular que possa lhes acarretar processos civis ou criminais. Como diria o Tio Ben, do Homem Aranha, “grandes poderes trazem grandes responsabilidades”. E isso também se reflete para esses profissionais, que precisam adotar uma postura transparente, ética e legalmente responsável em suas decisões e ações.

E uma das melhores maneiras para se tratar com a necessária seriedade e transparência todas as informações e deliberações sociais é manter os livros societários da Sociedade Anônima devidamente organizados e atualizados. Para auxiliar nesse controle, nada melhor do que contar com uma solução digital, não é mesmo?

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Caroline M. A. Vasconcellos
Advogada Especialista em Direito Empresarial com Ênfase na Advocacia Empresarial pela PUC-RS e Especialista em Gestão de Operações Societárias e Planejamento Tributário pela Faculdade Brasileira de Tributação
Publicado em 25/04/2023
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