Quando encerrar o prazo contratual, você poderá optar por não renová-lo, sem qualquer sanção e fazer o backup de seus dados constantes no software. Após, faremos a exclusão do banco de dados.
O Art. 22 da Lei 5.764/71 relaciona os livros societários que uma Sociedade Cooperativa deve possuir: (i) de Matrícula; (ii) de Atas das Assembleias Gerais; (iii) de Atas dos Órgãos de Administração; (iv) de Atas do Conselho Fiscal; e (v) de Presença dos Associados nas Assembleias Gerais.
O Art. 100 da Lei 6.404/76 lista
quais livros societários são obrigatórios para uma Sociedade por Ações: (i)
Livros de Registro de Ações Nominativas; (ii) Livros de Registro de
Transferência de Ações Nominativas; (iii) Livro de Registro de Partes
Beneficiárias Nominativas, se aplicável; (iv) Livro de Registro de
Transferência de Partes Beneficiárias Nominativas, se aplicável; (v) Livros de
Presença de Acionistas; (vi) Livros de Atas de Assembleia Geral; (vii) Livros
de Atas de Reunião da Diretoria e Livro de Atas de Reunião de Conselho de
Administração, conforme os caso; e (viii) Livro de Atas do Conselho Fiscal.