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Distribuição Desproporcional de Dividendos em S/A: Quando é Permitido e Quais os Riscos?

A distribuição de dividendos é um dos temas mais sensíveis na governança de uma sociedade anônima, especialmente quando foge da regra da proporcionalidade. Embora o modelo padrão da Lei das S.A. (Lei nº 6.404/76) seja a repartição proporcional ao número de ações, existem hipóteses — legais e estratégicas — que admitem a distribuição desproporcional de dividendos.

Neste artigo, vamos explorar:

  • O que a lei permite;
  • Quando há risco tributário ou societário;
  • O que dizem a doutrina e a jurisprudência;
  • Como se proteger com governança e documentação adequada.

A Regra da Proporcionalidade na Lei das S.A.

O que diz a Lei

O art. 202 da LSA prevê que os dividendos devem ser atribuídos proporcionalmente à participação no capital social, salvo previsão estatutária em contrário.

  • Ações ordinárias: direito igual por ação.
  • Ações preferenciais: podem receber dividendos fixos ou mínimos (art. 17 da LSA).

Essa proporcionalidade garante previsibilidade e isonomia entre acionistas e é considerada uma regra de ordem pública, sendo sua flexibilização tratada com cautela pelos tribunais.

Fundamento jurídico:

  • Art. 202, caput e §1º, Lei 6.404/76
  • Art. 17, §1º, Lei 6.404/76 (preferência nos dividendos)

Quando a Desproporcionalidade é Permitida

Com previsão estatutária

A distribuição desigual entre acionistas é possível quando prevista no estatuto e devidamente aprovada pela assembleia geral.

Exemplos:

  • Dividendos fixos para preferencialistas;
  • Acordos entre sócios com cláusulas de remuneração diferenciada;
  • Pactos parassociais com objetivos claros (ex: recompensa por know-how).

Sociedades Anônimas enquadradas na LC 182/2021

Para S/As com receita inferior a R$ 78 milhões/ano, o Marco Legal das Startups (LC 182/21) permite que a assembleia delibere sobre dividendos desproporcionais mesmo sem cláusula estatutária específica, conforme art. 294, §4º da LSA.

💬 "A assembleia geral poderá deliberar sobre a distribuição de dividendos em percentuais diversos, observadas as preferências e vantagens estatutárias." (Art. 294, §4º, LSA)

Os Riscos Envolvidos na Distribuição Desproporcional

Risco societário: questionamento por abuso de poder

A desproporcionalidade sem base estatutária ou sem justificativa econômica pode ser entendida como violação aos deveres fiduciários dos administradores (art. 154, LSA) e como abuso do poder de controle (art. 117, LSA).

Exemplo prático:

Se sócios majoritários recebem dividendos desproporcionais sistematicamente, minoritários podem judicializar o caso sob argumento de abuso ou enriquecimento ilícito.

Risco tributário: caracterização como doação

A Receita Federal pode requalificar dividendos desiguais como doação entre sócios, sujeita à tributação pelo ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).

  • Jurisprudência do CARF: exige motivação clara e suporte contábil.
  • Reformas em curso (PLP 108/24): buscam tributar distribuição “disfarçada” de patrimônio como doação.

Como Justificar a Desproporcionalidade

Para ser válida, a distribuição desproporcional deve ter motivação econômica clara e estar documentada. Alguns exemplos aceitos:

  • Compensação por aportes que não foram formalizados como aumento de capital;
  • Remuneração por know-how, uso de marca ou estrutura do acionista;
  • Cláusulas de acordos de acionistas devidamente registrados;
  • Previsão de dividendos fixos para ações preferenciais;
  • Compensações previstas para manter sócios estratégicos na empresa.

Recomendação: documente em ata a justificativa da distribuição, mesmo que haja consenso entre os sócios. Isso evita litígios futuros e dá segurança à administração.

Boas Práticas de Governança e Controle

  • Prever expressamente a possibilidade no estatuto ou acordo de acionistas.
  • Realizar deliberações formais com base em demonstrações financeiras auditáveis.
  • Registrar justificativas contábeis e negociais na ata da assembleia.
  • Evitar repetições sistemáticas sem previsão contratual.
  • Monitorar impactos sobre a relação entre minoritários e controladores.
  • Utilizar uma plataforma digital para manter histórico de deliberações e alertas de compliance (como a Societário Digital).

Conclusão

A distribuição desproporcional de dividendos é permitida em certos contextos, mas exige respaldo jurídico, contábil e contratual. Quando mal executada, pode gerar:

  • litígios societários;
  • sanções administrativas;
  • e até impactos tributários severos.

Empresas que adotam boas práticas de governança e registro digital têm mais segurança para explorar essa flexibilização estratégica sem comprometer a integridade do processo decisório.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Posso distribuir dividendos desiguais sem estatuto?

Apenas se a empresa for uma S/A de pequeno porte (LC 182/21) e houver aprovação da assembleia. Do contrário, é arriscado.

O Fisco pode entender como doação?

Sim, principalmente se a distribuição for muito desproporcional, sem cláusula estatutária ou justificativa clara.

E se houver acordo de acionistas com previsão específica?

Se o acordo estiver formalizado, registrado na sede da companhia e respeitar os limites legais, a desproporcionalidade será válida.

Como a Societário Digital pode ajudar?

Nossa plataforma permite:
Registro seguro e auditável de atas e deliberações;
Controle de prazos e cláusulas contratuais;
Organização dos documentos societários com histórico completo.

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Caroline M. A. Vasconcellos
Advogada Especialista em Direito Empresarial com Ênfase na Advocacia Empresarial pela PUC-RS e Especialista em Gestão de Operações Societárias e Planejamento Tributário pela Faculdade Brasileira de Tributação
Publicado em 29/08/2025

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