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Resumo da 6ª edição do Código do IBGC: Melhores práticas de governança corporativa

A governança corporativa é uma peça muito importante na estrutura, no sucesso, no crescimento sustentável e na reputação das empresas modernas. Ela vai além de procedimentos e regulamentos; trata-se de um conjunto de práticas que visam assegurar transparência, responsabilidade e equidade na gestão das empresas. Neste contexto, o Código das Melhores Práticas do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC) se torna uma referência indispensável no cenário empresarial brasileiro. Em sua 6ª edição, o Código do IBGC oferece um guia abrangente e atualizado para as organizações que buscam aprimorar seus modelos de governança.

O IBGC é uma entidade reconhecida por sua contribuição significativa no desenvolvimento e promoção de práticas efetivas de governança corporativa no Brasil. Desde sua criação, tem desempenhado um papel fundamental na formação de diretores, conselheiros e profissionais do mercado, consolidando-se como uma autoridade no campo da governança.

A 6ª edição do Código abrange uma série de tópicos, como estrutura de conselhos, responsabilidade social, transparência, ética empresarial e gestão de riscos, o que ajuda as empresas a fortalecerem seus sistemas de governança, além de construir relações mais sólidas com seus stakeholders.

Em relação às Sociedades Anônimas (S/As), quando elas adotam práticas sólidas de governança, não apenas fortalecem sua estrutura interna, mas também elevam a confiança dos investidores, stakeholders e do mercado como um todo.

Este artigo traz um resumo informativo e prático das melhores práticas de governança corporativa, focalizando especialmente as orientações presentes na 6ª edição do Código do IBGC. Boa leitura!

A evolução do código do IBGC

O Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa passou por uma trajetória de evolução ao longo de suas edições, refletindo o dinamismo do cenário empresarial e as demandas crescentes por práticas de governança mais avançadas. Aqui, trazemos um breve histórico:

  • 1ª Edição (1999): Marcando o início da jornada do Código, estabeleceu princípios fundamentais de governança corporativa no Brasil. Concentrava-se em questões como a estruturação de conselhos e a necessidade de transparência nas informações financeiras.
  • 2ª Edição (2001): Reforçou a importância da independência dos conselhos e consolidou a figura do conselheiro independente como peça-chave na tomada de decisões estratégicas.
  • 3ª Edição (2004): Abordou a responsabilidade social das empresas e destacou a necessidade de uma abordagem sustentável nos negócios.
  • 4ª Edição (2009): Introduziu a noção de compliance e enfatizou a importância do relacionamento com os stakeholders, além de incorporar práticas internacionais de governança.
  • 5ª Edição (2015): Refinou conceitos anteriores e incorporou diretrizes específicas para empresas estatais, ampliando a aplicabilidade do Código.

Para a 6ª edição, lançada em 1º de agosto de 2023, de acordo com o próprio site do IBGC, foi realizada uma revisão colaborativa que contou com benchmarking de 15 códigos internacionais, audiências, restritas e públicas, além de sessões especiais no Congresso IBGC (2022).

Cristiana Pereira, coordenadora do grupo revisor da publicação no IBGC, afirmou que nesta edição há orientação e diretrizes. Outro termo muito utilizado nessa versão é o ‘inclusivo’. “Quando falamos em um Código inclusivo significa dizer que há mais chances de diferentes organizações se identificarem: associações, cooperativas, startups, por exemplo. Cada contexto tem o seu momento e seu código”.

Esta nova versão, que adota uma abordagem principiológica, segue a tendência do mercado, que está cada vez mais atento aos aspectos ambientais, sociais e de governança (ESG). A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por meio da Resolução CVM n° 59, de 22 de dezembro de 2021, reformulou o Formulário de Referência, exigindo a divulgação de informações sobre aspectos ESG para alinhar a regulamentação brasileira com avanços globais.

Outro detalhe importante de ser destacado é que a nova edição atualizou a definição de governança corporativa, seguindo conceitos atuais e alinhada com o Manifesto de Davos (2020). Agora, em sintonia com a interdependência entre as organizações e os aspectos econômicos, sociais e ambientais, ela amplia seu foco. Em vez de se concentrar apenas na otimização do valor econômico para os sócios, o objetivo agora é gerar valor compartilhado entre sócios e stakeholders.

Essa atualização se insere em um contexto mais amplo de transformações regulatórias, como evidenciado pela IN DREI nº 82, que, dentre outros pontos, autoriza que as S/As mantenham seus livros societários em formato digital. A convergência entre as práticas recomendadas pelo IBGC e essa autorização reflete uma sinergia essencial entre as diretrizes de governança corporativa e as modernizações regulatórias. Ambas visam aprimorar a transparência, agilidade e eficiência na gestão societária, promovendo, assim, um ambiente empresarial mais alinhado com as demandas contemporâneas e as expectativas de todos os interessados.

Princípios da Governança Corporativa atualizados

Os princípios da governança corporativa foram atualizados nesta 6ª edição do Código do IBGC, passando de quatro para cinco:

  • Integridade

O novo princípio se destaca pela importância de manter consistência entre o discurso da organização e suas ações, evitando decisões influenciadas por conflitos de interesse e preservando a lealdade à organização, às partes interessadas e ao meio ambiente.

  • Responsabilização

O antigo princípio de "Prestação de Contas" vai além da prestação de contas pelos administradores, abrangendo a consciência da responsabilidade pelos atos e omissões dos ocupantes de cargos na administração e os impactos de suas decisões.

  • Transparência

Reforço das diretrizes relacionadas à transparência e ética empresarial, atendendo às expectativas cada vez maiores dos stakeholders.

  • Sustentabilidade

Conhecido anteriormente como "Responsabilidade Corporativa", diz que as organizações devem agir em interdependência com os ecossistemas econômico, social e ambiental, fortalecendo seu papel e responsabilidades perante a sociedade.

  • Equidade

Também atualizado, considera o respeito, a diversidade, a inclusão, o pluralismo e a igualdade de direitos e oportunidades no tratamento justo dos sócios e demais partes interessadas, refletindo uma perspectiva contemporânea alinhada com a realidade econômica e social das organizações.

Principais atualizações dos agentes e estruturas

Como já dissemos acima, esta nova versão traz uma série de atualizações e aprimoramentos, refletindo o compromisso contínuo com a eficácia e a sustentabilidade das práticas de governança. O objetivo é destacar como essas mudanças fortalecem o cenário corporativo e incentivam a adoção de princípios éticos e inovadores. Confira:

  1. Conduta

O tema de conflito de interesses passou para o Fundamentos do Código, com destaque para políticas organizacionais e maior responsabilidade no tratamento de transações com partes relacionadas.

  1. Conselho de Administração

As suas atribuições foram ampliadas, incluindo a criação de canais de relacionamento com sócios e partes interessadas, a consideração de sustentabilidade e inovação nas estratégias, e o acompanhamento de fatores ambientais, sociais e de governança. O número recomendado de membros foi atualizado para cinco a nove.

  1. Diretoria

Houve mudanças na composição da diretoria, destacando a diversidade como indutora de inovação e sustentabilidade. O Código prevê critérios de diversidade além do gênero, considerando conhecimentos, experiências e outros aspectos que reflitam a realidade da empresa.

  1. Sócios

A atualização do Código destaca que estruturas que concentram poder político de forma desproporcional ao capital devem ser evitadas. Entre outras recomendações, sugere-se que na assembleia geral os gestores de recursos de terceiros tenham uma política para orientar o exercício de voto.

  1. Órgãos de fiscalização e controle

As áreas de gestão de riscos, controles internos e compliance foram desmembradas para refletir suas funções distintas.

Conclusão

Ao explorar as mudanças na 6ª edição do Código do IBGC, fica claro que a governança corporativa é muito importante para o sucesso, a integridade e a sustentabilidade das empresas. As atualizações nas regras e princípios mostram como essas práticas se encaixam ao momento atual, fortemente marcado pelo desenvolvimento tecnológico e surgimento de ferramentas inovadoras que simplificam, desburocratizam e otimizam a gestão societária.

A governança corporativa não é só sobre seguir regras; ela ajuda a construir empresas fortes, éticas e que conseguem se adaptar. A abordagem "inclusiva" desta edição do Código reconhece que diferentes empresas precisam de normas que se encaixam nelas. Além disso, focar na sustentabilidade e na relação com a sociedade mostra como as empresas têm responsabilidade além dos lucros.

Uma estratégia fundamental para manter uma governança corporativa eficaz é investir em uma gestão societária eficiente. Nesse sentido, a organização dos livros societários em formato digital não apenas proporciona praticidade, agilidade e eficiência, mas também promove sustentabilidade e redução de custos.

Contar com especialistas no assunto faz toda a diferença nesse cenário. A Societário Digital, pioneira no Brasil e líder no mercado de sistemas para gerenciamento de livros societários digitais, oferece suporte para potencializar as operações da sua empresa e garantir conformidade com a legislação vigente. Faça uma demonstração e descubra como podemos impulsionar o seu negócio.

Por fim, em um mundo onde questões ambientais, sociais e éticas ganham destaque, a governança corporativa, como explicada pelo IBGC, é um guia fundamental. Boa governança não é só uma escolha inteligente; é a bússola que guia as empresas para um futuro promissor.

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Caroline M. A. Vasconcellos
Advogada Especialista em Direito Empresarial com Ênfase na Advocacia Empresarial pela PUC-RS e Especialista em Gestão de Operações Societárias e Planejamento Tributário pela Faculdade Brasileira de Tributação
Publicado em 13/02/2024

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