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Modelo de termo de posse de administrador

Termo de posse em Word para diretor ou conselheiro de S/A e para administrador de Ltda, com o domicílio para citações e a declaração de desimpedimento. Elaborado pela equipe da Societário Digital com base na Lei nº 6.404/1976 e no Código Civil.

Versões para S/A e para Ltda no mesmo arquivo
Domicílio para citações e declaração de desimpedimento
Prazo de 30 dias para a posse indicado no documento
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[LP] Modelo de termo de posse

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O que vem no modelo

Tudo o que a lei pede no termo de posse

O modelo marca os trechos que dependem do caso: sociedade anônima ou limitada, administrador residente no Brasil ou no exterior.

Posse na S/A

Diretores e conselheiros tomam posse por termo assinado no livro de atas do conselho de administração ou da diretoria (art. 149 da Lei nº 6.404/1976).

Domicílio para citações

Na S/A, o termo indica pelo menos um domicílio para citações e intimações sobre atos de gestão, sob pena de nulidade (art. 149, § 2º).

Declaração de desimpedimento

O empossado declara que não está impedido nem condenado pelos crimes que vedam a administração (art. 147, § 1º, na S/A; art. 1.011, § 1º, do Código Civil, na Ltda).

Administrador no exterior

Quem mora fora do Brasil constitui representante no País, com poderes para receber citações até, no mínimo, três anos após o fim da gestão (art. 146, § 2º).

Posse na Ltda

O administrador designado em ato separado toma posse no livro de atas da administração e pede a averbação da nomeação em 10 dias (art. 1.062 do Código Civil).

Como usar

Da eleição à posse

01

Eleição ou designação

Na S/A, a ata que elege administradores traz a qualificação e o prazo de gestão de cada eleito (art. 146, § 1º). Na Ltda, a designação sai do contrato ou de ato separado.

02

Termo no livro

O termo de posse é lavrado no livro de atas do órgão: conselho ou diretoria, na S/A; administração, na Ltda.

03

Assinatura em até 30 dias

Sem a assinatura nos 30 dias seguintes à nomeação, ela fica sem efeito (art. 149, § 1º; Código Civil, art. 1.062, § 1º).

04

Registro

Na S/A, a ata de eleição é arquivada na Junta e publicada (art. 146, § 1º). Na Ltda, o administrador pede a averbação da nomeação em 10 dias (art. 1.062, § 2º).

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre o termo de posse

Trinta dias da nomeação. Na S/A, se o termo não for assinado nesse prazo, a nomeação fica sem efeito, salvo justificação aceita pelo órgão para o qual o administrador foi eleito (art. 149, § 1º, da Lei nº 6.404/1976). Na Ltda, a regra é a mesma para o administrador designado em ato separado (art. 1.062, § 1º, do Código Civil).

Na S/A, no livro de atas das reuniões do conselho de administração ou da diretoria, conforme o cargo (art. 149). Na Ltda, no livro de atas da administração (art. 1.062 do Código Civil).

Na S/A, o que a lei manda arquivar e publicar é a ata que elegeu os administradores (art. 146, § 1º). Na Ltda, o administrador deve requerer a averbação da nomeação nos 10 dias seguintes à investidura (art. 1.062, § 2º, do Código Civil).

Sim. Na S/A, a posse fica condicionada à constituição de representante residente no Brasil, com poderes para receber citações em ações baseadas na legislação societária até, no mínimo, três anos após o fim da gestão (art. 146, § 2º). O modelo traz esse trecho.

Na S/A, o termo precisa indicar o domicílio para citações e intimações, sob pena de nulidade (art. 149, § 2º). Na Ltda, a declaração de desimpedimento segue o Código Civil (art. 1.011, § 1º) e o administrador pede a averbação da nomeação. O guia completo está em termo de posse.

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Na Societário Digital, o termo de posse sai do modelo com os dados da companhia já preenchidos. Menos digitação e menos divergência entre o documento e o livro.

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