Material gratuito · S/As fechadas

Modelos de edital de convocação e ata de assembleia para S/A fechada

Os cinco documentos de uma assembleia geral em Word, prontos para preencher: edital de convocação, ata de AGO, ata de AGE, procuração e boletim de voto a distância. Elaborados e revisados pela equipe jurídica da Societário Digital com base na Lei nº 6.404/1976.

Edital, atas de AGO e AGE, procuração e boletim de voto
Trechos para assembleia presencial, semipresencial ou digital
Campos indicados e instruções no próprio documento
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[LP] Modelos de edital e ata de assembleia para S/A

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O que vem no kit

Cinco modelos para a assembleia do começo ao fim

Cada modelo traz os campos a preencher entre colchetes e marca os trechos que dependem do seu caso: assembleia ordinária ou extraordinária, presencial ou digital, com ou sem conselho fiscal.

Edital de convocação de assembleia geral

Convoca os acionistas para a AGO ou a AGE, com a ordem do dia, a segunda convocação, a participação a distância, a representação por procurador (art. 126) e os documentos do art. 133 à disposição.

Ata de assembleia geral ordinária (AGO)

Lavrada em forma de sumário (art. 130, § 1º): presença e quórum, convocação publicada ou dispensada, aprovação das contas, destinação do lucro ou do prejuízo, eleição dos administradores e do conselho fiscal, remuneração.

Ata de assembleia geral extraordinária (AGE)

Para reforma do estatuto e demais matérias fora da AGO, com a nova redação dos artigos alterados e as deliberações numeradas, pronta para arquivamento na Junta Comercial.

Procuração para representação em assembleia

Outorga poderes a acionista, administrador ou advogado, com o prazo de validade, a orientação de voto por matéria quando houver e a opção de substabelecimento.

Boletim de voto a distância

Permite ao acionista votar sem comparecer, item por item da ordem do dia, com prazo e meio de envio, para assembleias semipresenciais ou digitais de S/A fechada.

Como usar

Onde cada modelo entra na assembleia

01

Documentos à disposição

Na AGO, o relatório da administração e as demonstrações financeiras ficam à disposição dos acionistas até um mês antes da data marcada (art. 133).

02

Edital de convocação

Na S/A fechada, a primeira convocação é publicada com pelo menos 8 dias de antecedência, e a segunda com 5 dias (art. 124, § 1º, I).

03

Procuração e boletim de voto

O acionista que não vai comparecer nomeia procurador ou envia o boletim de voto a distância dentro do prazo indicado no edital.

04

Ata da assembleia

A ata da AGO ou da AGE registra o que foi deliberado e é assinada pelos presentes. A AGO acontece nos quatro meses seguintes ao fim do exercício (art. 132).

05

Arquivamento na Junta

A ata vai para a Junta Comercial. Arquivada em até 30 dias da assinatura, os efeitos retroagem à data do ato (Lei nº 8.934/1994, art. 36).

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre edital e ata de assembleia

A AGO é a assembleia anual obrigatória, com pauta definida em lei: contas dos administradores, demonstrações financeiras, destinação do resultado e eleição dos administradores, quando for o caso. A AGE trata de qualquer outra matéria, como a reforma do estatuto, e pode ser convocada a qualquer momento. As duas podem ser realizadas no mesmo dia e lavradas em ata única.

Na sociedade anônima fechada, a primeira convocação deve ser publicada com pelo menos 8 dias de antecedência e a segunda com pelo menos 5 dias, contados da publicação do primeiro anúncio (art. 124, § 1º, I, da Lei nº 6.404/1976). Se todos os acionistas comparecerem, a falta de convocação fica suprida.

Sim. A Lei nº 6.404/1976 admite a participação e o voto a distância (art. 121, parágrafo único), e as Juntas Comerciais seguem a regulamentação do DREI para companhias fechadas. O edital precisa informar o sistema usado e como o acionista se credencia; os modelos trazem esses trechos prontos.

Na S/A, o procurador deve ter sido constituído há menos de um ano e ser acionista, administrador da companhia ou advogado (art. 126, § 1º). A procuração do kit traz essa exigência e permite registrar a orientação de voto em cada matéria.

As atas de assembleia que elegem administradores ou alteram o estatuto, e em geral as que produzem efeitos perante terceiros, devem ser arquivadas na Junta Comercial. Arquivada em até 30 dias da assinatura, a ata produz efeitos desde a data do ato; depois disso, a partir do deferimento do arquivamento.

Prefere gerar os documentos da assembleia já preenchidos?

Na Societário Digital, o edital, a ata e o registro de presença saem do cadastro da sua companhia, com os prazos controlados e a ata lançada direto no livro digital.

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