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Saiba qual a importância das Assembleias Gerais em Sociedades Anônimas

As Assembleias Gerais são reuniões fundamentais para as empresas e acionistas, permitindo que estes exerçam seus direitos de voto e participem ativamente das decisões da organização.

Neste conteúdo, traremos alguns pontos essenciais, desde o que são, quais os principais tipos, como funciona a convocação, coleta de assinaturas e muito mais.

Se você está em busca de informações sobre esse tema, continue a leitura!

O que são Assembleias Gerais?

Para fazermos uma breve explicação, as Assembleias Gerais são reuniões realizadas pelas Sociedades Anônimas com o objetivo de tomar decisões importantes que afetam a empresa e os acionistas. 

Nesses encontros, os acionistas têm a oportunidade de exercer seus direitos de voto e participar ativamente das decisões da empresa, como eleição de membros do Conselho de Administração, aprovação de contas e balanços, distribuição de dividendos, entre outras questões fundamentais para o funcionamento da sociedade anônima.

Além das Assembleias Gerais serem extremamente importantes para a governança corporativa e para a transparência das empresas, elas servem como mecanismo de controle e fiscalização dos administradores, evitando abusos de poder e promovendo a responsabilidade corporativa.

Vale destacar que essas reuniões desempenham um papel central na definição do rumo estratégico da empresa, protegendo os interesses dos acionistas e fortalecendo a confiança no mercado financeiro e investidores da S/A.

Em uma Sociedade Anônima, existem basicamente dois tipos de Assembleias Gerais: a Assembleia Geral Ordinária (AGO) e a Assembleia Geral Extraordinária (AGE). Destacamos abaixo as principais diferenças entre elas. Confira:

• Assembleia Geral Ordinária (AGO)

É a Reunião anual obrigatória que deve ser convocada pela empresa para tratar de assuntos regulares e rotineiros da Sociedade Anônima.

Ela tem como objetivo principal a aprovação das contas e balanços do exercício financeiro anterior, bem como a destinação dos lucros, distribuição de dividendos, eleição e destituição de membros do Conselho de Administração, entre outras questões.

• Assembleia Geral Extraordinária (AGE)

Esta Assembleia é convocada a qualquer momento sempre que há alguma necessidade de tomar decisões que vão além das questões regulares tratadas na AGO, que incluem alterações no estatuto social da empresa, fusões, aquisições, aumento ou redução de capital, mudança de objeto social, entre outras deliberações relevantes para a S/A. 

Além desses dois tipos, existem outras Assembleias Gerais específicas, como de Debenturistas, de Acionistas Preferenciais, de Acionistas Controladores, entre outras.

Vale ressaltar que cada Sociedade Anônima tem regras específicas em seu estatuto social, portanto, é necessário consultá-lo para obter informações precisas sobre os tipos de Assembleias Gerais aplicáveis.

Convocando uma Assembleia Geral

Engana-se quem pensa que para convocar uma Assembleia Geral basta marcar uma data e horário e enviar o convite para os participantes.

Isso é um processo formal e regulamentado para garantir que todos os acionistas sejam devidamente informados e tenham a oportunidade de participar.

Quer saber um pouco mais sobre como funciona uma convocação para uma Assembleia Geral em uma Sociedade Anônima? Veja abaixo:

Quem convoca?

A convocação é feita geralmente pelo Conselho de Administração, pela Diretoria Executiva ou ainda pelo Conselho Fiscal, que deve seguir as regras estabelecidas na legislação aplicável e no próprio estatuto.

Quem participa?

As reuniões são abertas a todos os acionistas da S/A. Além de participar, cada acionista tem o direito de exercer seu direito de voto de acordo com sua participação.

Outras partes interessadas podem ser convocadas, dependendo do estatuto social.

Qual o prazo de convocação? 

Isso é determinado pela legislação aplicável e pelo estatuto social da empresa. Geralmente, é necessário que na S/A Fechada a convocação seja realizada com antecedência mínima de 08 dias para que os acionistas tenham tempo suficiente para se preparar e participar da reunião. 

Para ajudar na elaboração de uma convocação, fizemos um passo a passo:

1. Elaborar um edital de convocação

Este documento, que formaliza a convocação da Assembleia Geral, deve conter informações essenciais, como data, horário e local; pauta com os assuntos que serão tratados; instruções para participação e voto; entre outras.

2. Divulgar o edital

Ele deve ser divulgado de acordo com as regras estabelecidas no estatuto social da Sociedade Anônima e na legislação aplicável.

Normalmente, é feita por meio de publicações em jornais de grande circulação ou canais de comunicação previstos.

Caso a receita bruta anual da companhia fechada seja de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais), a convocação poderá ser feita pela Central de Balanços - CB do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED.

3. Comunicar os acionistas

É recomendável que a empresa também envie o edital de convocação para cada acionista individualmente, seja por correspondência ou e-mail.

Quais são as modalidades de realização das Assembleias?

Dependendo das circunstâncias e das disposições legais e estatutárias aplicáveis na empresa, as assembleias gerais podem ser realizadas em diferentes modalidades. Aqui estão algumas das principais:

  • Assembleia Geral Presencial, quando os acionistas se reúnem presencialmente em um local físico específico;
  • Assembleia Geral Virtual, quando os acionistas participam virtualmente por meio de plataformas digitais;
  • Assembleia Geral Semipresennial, quando os acionistas têm a opção de comparecer ao local da reunião ou participar remotamente.

Quais são os quóruns de instalação e deliberação?

Os quóruns de instalação e deliberação são requisitos estabelecidos pela legislação e pelo estatuto social de uma Sociedade Anônima para considerar uma Assembleia Geral válida e que possa tomar decisões. Mas o que cada uma significa?

O quórum de instalação é o número mínimo de acionistas ou representantes presentes necessários em uma assembleia geral para que ela seja iniciada e considerada válida. Normalmente, ele é definido com base no percentual do capital social da empresa.

Já o quórum de deliberação é o número mínimo de votos necessários para aprovar as decisões tomadas durante a assembleia geral.

Normalmente, é expresso em termos de um percentual do capital social ou um número específico de votos.

Como coletar assinaturas nos livros de presenças e nas atas das assembleias?

Esse é um procedimento muito importante, já que registra a presença dos acionistas ou representantes e formaliza as deliberações tomadas durante a reunião.

Antes do início da Assembleia Geral, todos os presentes devem assinar o livro de presença.

Já as atas da Assembleia, são documentos que registram as deliberações, decisões e acontecimentos ocorridos durante a reunião.

A pessoa responsável por anotar todas as informações, normalmente um secretário, após o término, transcreve tudo para o formato de ata, que deve ser assinado pelos participantes.

Em casos de Assembleias presenciais, a assinatura dos livros de presença e nas atas são colhidas no próprio local se os livros ainda forem físicos.

Mas, desde a entrada em vigor da IN nº 82, em 21 de junho de 2021, não deverão ser apresentados para autenticação novos livros em papel, preenchidos ou em branco. Isto é, os livros deverão ser exclusivamente digitais.

Sendo assim, as assinaturas também podem ser eletrônicas ou digitais. Para garantir a integridade, segurança, agilidade, praticidade e, claro, validade jurídica, nada melhor do que contar com a Societário Digital, o seu parceiro ideal para a gestão de livros societários.

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Caroline M. A. Vasconcellos
Advogada Especialista em Direito Empresarial com Ênfase na Advocacia Empresarial pela PUC-RS e Especialista em Gestão de Operações Societárias e Planejamento Tributário pela Faculdade Brasileira de Tributação
Publicado em 11/07/2023
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